Propriedade Intelectual — e a Lei Brasileira

Posted 09/29/2000
In Intellectual Property

Setembro 2000

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O Brasil tem sido um participante ativo na área de Propriedade Industrial por mais de um século, começando em 1883, quando foi um dos onze países originais a assinar o tratado da Convenção de Paris. Este foi o primeiro e mais importante tratado multilateral na área de patentes e propriedade intelectual. Como um país em desenvolvimento, o Brasil devota muita atenção hoje em dia à políticas de informação e ao fornecimento de informações pertinentes a patentes a fim de promover inovações técnicas.

A lei que regula patentes, marcas registradas, proteção de segredos industriais, e transferências de licenciamentos e de tecnologia no Brasil mudou em 1997, um ano após o presidente brasilereiro Fernando Henrique Cardoso ter assinado uma nova lei que regula a propriedade intelectual. Com a nova lei, o governo brasileiro alinhou a legislação local com padrões da comunidade internacional, primeiramente alargando o campo de matérias sujeita a serem patenteadas ou a terem marca registrada.

Há algumas etapas básicas que pretendentes extrangeiros devem seguir para adquirir uma patente brasileira. O país faz parte do Tratado de Cooperação de Patentes, o que facilita o processo de obtenção de uma patente brasileira. As aplicações para patente devem conter especificações, atestado(s), um resumo, desenhos (se necessário) e artigos tais como recibos de pagamentos das taxas devidas, petição inicial, procuração legal, ação do inventor, e evidência de prioridade. As requisições para prioridade devem ser suportadas com originais válidos do país de origem, junto com a tradução apropriada. A duração das patentes de invenção no Brasil aumentou de 15 para 20 anos. Mais informações sobre procedimentos para adquirir direitos de propriedade industrial podem ser obtidas na homepage brasileira do Escritório de Propriedade Industrial. http://www.inpi.gov.br/